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20 Janeiro
2021

O que é o Atestado de Saúde Ocupacional?

Saiba como funciona o ASO e quando ele deve ser feito

Ao ingressar no mercado de trabalho ou migrar para uma nova oportunidade é normal que as empresas solicitem ao contratante o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento obrigatório é considerado um dos mais importantes entre as exigências das normas de segurança do trabalho, pois assegura que o trabalhador está em plenas condições de executar as atividades às quais foi contratado.

Todo trabalhador, seja ele iniciante ou experiente na função, deve fazer o ASO quando contratado em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de garantir que o empregado está apto para exercer o cargo, o exame também é utilizado para fiscalizar os riscos à saúde existentes no ambiente de trabalho. Ou seja, ele protege o funcionário e esclarece os possíveis riscos aos quais o mesmo estará exposto em suas atividades diárias.

O Atestado de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional, do Ministério do Trabalho e Emprego, e deve ser emitido por profissionais de saúde habilitados, como médicos do trabalho ou médicos clínicos, registrados no Conselho Regional de Medicina.

De acordo com o médico do trabalho da ENSEG, Clairton de Paoli, a validade do documento é estabelecida pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e definida a critério do médico coordenador, podendo ser bienal, anual ou semestral.

“A legislação atribui ao empregador a responsabilidade de manter controle sobre a execução e o vencimento dos exames”, explica Paoli. “Essa atribuição pode ser delegada a prestadores terceirizados de serviço médico ocupacional, tais com a ENSEG, que informa a empresa quanto ao vencimento dos exames periódicos e solicita o novo agendamento dentro dos prazos informados”.

 

Quais informações devem constar no Atestado de Saúde Ocupacional?

Para validar o Atestado, o ASO deve conter, obrigatoriamente, algumas informações mínimas, estabelecidas pela NR 07, item 7.4.4.3. Sendo elas:

a) Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

b) Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado;

c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

d) Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f) Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.

 

Em quais situações o ASO é exigido?

Além do momento da admissão, o Atestado também é exigido quando:

- Há mudança de função;

- O documento está próximo do vencimento;

- O funcionário retorna ao trabalho após período de afastamento;

- Ocorre a demissão.

 

Quais os benefícios o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional oferece benefícios tanto para o trabalhador, quanto à empresa. Além de garantir o bom desempenho individual do funcionário, o ASO possibilita a contratação de pessoas com deficiência, conforme suas aptidões. O que gera grande impacto social.

O documento também evita problemas legais e absenteísmos, pois garante que ambas as partes cumpram o seu papel, de acordo com o estabelecido em contrato.

 

Quer saber mais sobre o ASO?

Entre em contato com a ENSEG e fique por dentro de todos os procedimentos necessários para garantir o bom rendimento da sua equipe. Ligue (51) 3729-8889 e (51) 3710-1888, ou mande um e-mail, para enseg10@enseg.com.

Fonte: Enseg